Marina Farol de Paraty
Marina Farol de Paraty
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Marina Farol de Paraty
Procedimentos
Estacionamento
Regras da Portaria e do Sistema Carmob - Estacionamento:
Regras de Funcionamento:
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2. Os portões s devem permanecer fechadas em tempo integral. Só deverão ser liberadas após ser realizada a identificação do condutor;
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3. Todos os veículos/pessoas deverão ser registrados, independente do local onde estiverem indo. Todas as informações sobre a identificação do cliente (proprietário, prestador de serviço, marinheiro, convidado (avulso) ou colaborador) devem ser devidamente esclarecidas na Portaria 1 e informada à sala de rádio, caso sejam pessoas que estão se direcionando à Marina Farol de Paraty;
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4. Qualquer veículo que passar pela Portaria 2 deverá ser registrado, até mesmo os prestadores de serviços e marinheiros que costumam frequentar a marina (independente do tempo que forem permanecer nas dependências da Marina);
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5. Quando é feito o registro de entrada de um colaborador da marina, também é necessário realizar a impressão do ticket. Deverá ser marcada a opção de não imprimir ticket. Lembrando que marinheiros e prestadores de serviço deverão receber o ticket normalmente;
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6. Ao registar o veículo, a foto deverá mostrar apenas a placa dianteira do mesmo. Sendo assim, todos os veículos que estiverem com a foto fora do padrão, deverão ter a mesma atualizada assim que efetuarem nova entrada do veículo;
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7. Assim que o colaborador da Marina efetuar a saída através da portaria 02 será necessário realizar a baixa do veículo no sistema, caso o mesmo não espere para ser identificado será necessário avisara portaria 01 para que não autorize a liberação do veículo.
O usuário do estacionamento deverá retornar para a portaria 02 para que seja realizada a respectiva baixa do veículo.
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8. Prestadores de serviços e marinheiros estão autorizados a entrar na marina a partir das 08 horas;
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9. Às quartas-feiras a marina estará fechada para serviços. Fica expressamente proibida a entrada de marinheiros e prestadores de serviços que não estejam autorizados previamente pelo ADM. Os marinheiros têm uma tolerância de 30 minutos para permanecerem na marina, com a ciência/autorização da sala de rádio. Proprietários e clientes do restaurante estão autorizados a acessar normalmente;
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10.O Restaurante não abre às segundas-feiras; O mesmo funciona de terça-feira a sábado das 09h às 21h e domingo das 09h às 17h, sendo que não é necessário realizar reserva para acessar o mesmo;
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11. A ronda noturna deverá ser realizada com o giro da motocicleta ligado;
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12. Ser cuidadoso com os equipamentos da empresa (rádio, telefone, máquina de cartão e impressora). O mau uso, implicará em cobrança do mesmo. Deixar a impressora fixada com velcro no balcão, para que não corra o risco de cair e quebrar;
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13. Todos devem manter seu local de trabalho limpo, passando o plantão para a próxima pessoa com tudo organizado;
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14. Atentar para o uso de celular durante o horário de trabalho, o mesmo não deve interferir no desempenho e bom atendimento de todos os clientes;
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Sistema Carmob – Estacionamento:
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2. TABELA DE COBRANÇAS
> 2.1 Avulsos
> 2.2 Restaurante
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3. FORMAS DE PAGAMENTO
4.USUÁRIOS DO ESTACIONAMENTO
4.1 Avulso
4.2
5.CONVÊNIOS
Serão Cadastrados como convênios com desconto total:
Serão Cadastrados como convênios com desconto parcial:
Serão Cadastrados como convênios à faturar:
MENSALISTAS
Serão Considerados como mensalistas:
WIND CHARTER
TICKET
SANGRIA
Como realizar a sangria no aplicativo:
FECHAMENTO DO CAIXA
Como realizar o fechamento do caixa:
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1. INTRODUÇÃO
O sistema de estacionamento será para controlar a entrada e saída dos veículos, o que proporcionará mais segurança para os proprietários e para a empresa. O estacionamento conta com 140 vagas disponíveis, sendo 2 destinadas a deficientes físicos, onde cada proprietário de embarcação tem direito a 1 vaga gratuita desde que o veículo esteja previamente cadastrado no sistema.
É dada a opção de criar convênios e cadastros de mensalistas, onde é possível inserir regras de cobrança. Foi decidido que haverá formas de cadastro para mensalistas, convênios com desconto total e convênios com desconto parcial.
Para a cobrança integral do valor do estacionamento será lançado como tickets avulsos.
As regras aqui estipuladas devem ser seguidas até que sejam formalmente alteradas e publicadas no site.
2.TABELA DE COBRANÇAS:
2.1 Avulsos:
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Após a entrada no estacionamento, cada pessoa terá um tempo de tolerância de 30 minutos onde não serão efetuadas cobranças.
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Valor das 2 (duas) primeiras horas: R$ 10,00;
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Após as 2 (duas) primeiras horas, R$ 2,00 por hora;
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Valor de uma diária 24(horas) = R$ 54,00;
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2.2 Restaurante:
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As 3 (três) primeiras horas: R$ 5,00.
-
Excedendo as 3 horas, o desconto será ignorado e passará a ser cobrado o valor integral, conforme Avulsos acima descrito;
- Exemplo:
> Veículo permaneceu no estacionamento por 2h e 30 minutos: cobrança de R$ 5,00.
> Veículo permaneceu no estacionamento por 3h e 30 minutos: cobrança de R$ 12,00.
Importante: para que o cliente do restaurante obtenha o desconto previsto dentro das 3 primeiras horas, é necessário que peça para o restaurante carimbar o ticket. Informar isso ao cliente quando passar pela Portaria 2.
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3. FORMAS DE PAGAMENTO:
-Dinheiro;
-Cartão de débito;
-Cartão de crédito;.
Obs: PIX será habilitado em 01/02/2023.
4.USUÁRIOS DO ESTACIONAMENTO
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4.1 Avulso
> Condição de pagamento = Conforme tabela item 2.1 acima
Os tickets considerados “avulsos” serão para todos que não forem clientes da marina, convidados de proprietários de embarcações independente da origem da visita, turistas e prestadores de serviços particulares.
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4.2 Mensalistas - Convênios
São aqueles que receberão desconto parcial ou total pela vaga do estacionamento.
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- Proprietários de embarcações: sendo uma vaga de veículo ou moto por contrato de embarcação.
- Sócios/proprietários da marina;
- Proprietários e colaboradores do restaurante Armazém Mar;
- Colaboradores da marina Farol de Paraty: Caso seja um dia de movimento na marina com previsão do estacionamento estar cheio, devem deixar seus veículos no estacionamento superior;
- Marinheiros, prestadores de serviços de marinharia e colaboradores da Wind Charter: Devem ser direcionados ao estacionamento superior;
- Colaboradores dos quiosques: Devem ser direcionados ao estacionamento superior;
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4.2.1 Farol Cliente
> Condição de pagamento = Sem custo
- Farol Cliente;
São aqueles que terão o(s) veículo(s) previamente cadastrado(s) com direito à uma vaga no estacionamento, sem que haja cobrança, como previsto no contrato.
Lembrando que o cadastro do veículo deverá ser efetuado na administração da marina, pelo e-mail farol.estacionamento@portoparadise.com.br, com no mínimo 72 horas de antecedência ao acesso do veículo, veículos não cadastrados ou cadastrados com prazo inferior serão cobrados como avulso sem exceções.
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- Marinheiros e prestadores de serviços de marinharia devidamente cadastrados e autorizados pelos proprietários das embarcações desde que previamente cadastrados pelo proprietário da embarcação via e-mail farol.estacionamento@portoparadise.com.br .com no mínimo 72 horas de antecedência ao acesso do veículo, veículos não cadastrados ou cadastrados com prazo inferior serão cobrados como avulso sem exceções.
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4.2.2 Farol Colaboradores
> Condição de pagamento = Sem custo
- Colaboradores da Farol/Porto Paradise (todos os empregados registrados);
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4.2.3 Farol Prestadores de Serviços
> Condição de pagamento = Sem custo
Prestador de serviço exclusivo para a empresa Farol de Paraty / Porto Paradise
- Prestadores de serviços (todos que irão prestar algum tipo de serviço exclusivamente para a Farol / Porto Paradise, como Uber/taxi, caminhões de entregas, reparos, etc.);
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4.2.4 Farol Reuniões
> Condição de pagamento = Sem custo
-- Reuniões: As pessoas que vierem para reuniões específicas da marina, deverão ser previamente cadastradas como mensalistas (farol Reuniões) e sempre informar com quem foi a reunião.
4.2.6 Maria Panela
> Condição de pagamento = À faturar valor de avulso
- Maria Panela: todos os clientes da embarcação Maria Panela deverão apresentar o ticket carimbado pelo capitão da embarcação para que o convênio possa ser inserido).
4.2.7 Restaurante:
> Condição de pagamento = Desconto parcial
-
As 3 (três) primeiras horas: R$ 5,00.
-
Excedendo as 3 horas, o desconto será ignorado e passará a ser cobrado o valor integral, conforme Avulsos acima descrito;
- Exemplo:
> Veículo permaneceu no estacionamento por 2h e 30 minutos: cobrança de R$ 5,00.
> Veículo permaneceu no estacionamento por 3h e 30 minutos: cobrança de R$ 12,00.
Importante: para que o cliente do restaurante obtenha o desconto previsto dentro das 3 primeiras horas, é necessário que peça para o restaurante carimbar o ticket. Informar isso ao cliente quando passar pela Portaria 2.
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4.2.8 Wind Charter:
> Condição de pagamento = 15 vagas em cobranças, 16 vaga em diante considera-se avulso
São 15 vagas para clientes rotativos.
Na portaria 2, orientar aos clientes onde essas vagas ficam, para que possam estacionar.
Após as quinze vagas serem preenchidas, o décimo sexto veículo em diante deverá ser lançado como avulso.]
É necessário avisar ao cliente que não tem mais vagas disponíveis da Wind Charter e ele deverá pagar na saída como avulso, qualquer outro acordo de gratuidade de vaga deve ser resolvido entre o cliente e Wind Charter.
5 .TICKET:
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É obrigatório a apresentação do ticket na saída do estacionamento para comprovar que o veículo pertence ao condutor para baixa/saída do veículo no sistema;
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No caso de o condutor não aceitar receber o ticket na entrada do veículo, o mesmo deverá ser cadastrado e lançado como avulso, porém será informado que não será considerada qualquer reclamação sobre esse assunto;
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Os tickets serão recolhidos todos os dias às 8h (oito horas) da manhã pelo Expedito ou Lucas e o caixa deve ser conferido;
Em caso de perda de um ticket, o condutor deverá apresentar um documento de identificação, que deverá ser fotografado e enviado no grupo do WhatsApp “Estacionamento”, caso haja cobrança, deverá ser efetuada normalmente conforme o que o sistema indicar.
6. SANGRIA:
Deverá ser realizada pelos próprios colaboradores responsáveis pelo controle de acesso, deixando em caixa o valor e notas que sejam suficientes para que o colaborador utilize como troco. A sangria deve ser deixada na administração.
Deve ser deixado em caixa o valor de R$100,00. Caso haja a necessidade de trocar as notas, deve ser feito imediatamente, para que não haja conflitos.
Como realizar a sangria no aplicativo:
App Carmob > Administração > Movimentação Caixa > Selecionar Sangria > Inserir o valor retirado > Selecionar a forma de pagamento “dinheiro” > Adicionar a observação de quem está retirando e o horário > Confirmar a movimentação > Imprimir o comprovante > Assinar.
O comprovante deverá ser grampeado junto com o fechamento de caixa do dia.
7. FECHAMENTO DO CAIXA:
Em toda troca de turno o colaborador que está deixando o posto deverá registrar o fechamento do caixa, onde será impresso um comprovante com todas as informações de seu turno e o dinheiro de troco, esse comprovante deverá ser assinado por ele e pelo colaborador que assumirá o posto, confirmando o valor encontrado no caixa.
Como realizar o “Fechamento do Caixa”:
App Carmob > Administração > Fechamento caixa > Fechar caixa > Imprimir o comprovante > Assinar o comprovante.
8. CARIMBOS:
Armazém Mar:
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Maria Panela:
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Maria Panela: